Desembargador que atendeu pedido de liminar é João Marcos Buch…

por Plinio Ritter – @plinioritteroficial


Santa Catarina – O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça, João Marcos Buch, atendeu a um pedido do PSOL e concedeu uma liminar que impede o governador Jorginho Mello (PL) de nomear o filho, o conceituado advogado e gestor público, Filipe Mello, como secretário de Estado da Casa Civil.
A presidente estadual do PSOL, Alcilea Cardoso, é a autora da ação, que é assinada pelos advogados Rodrigo Sartoti e Fernando Mazzurana Monguilhott.
Fato interessante que o desembargador plantonista do Tribunal de Justiça, João Marcos Buch, em suas redes sociais tem fotos e legendas publicadas que indicam fortes ligações com políticos e partidos de esquerda, como Afrânio Boppré (PSOL), Vanessa da Rosa (PT), Luciane Carminatti (PT), Padre Pedro (PT) e até mesmo Guilherme Boulos, também, segundo fontes, afirmam que João Marcos Buch possui em suas redes sociais publicações que possam promover partidos de esquerda na política estadual e nacional.
O que milhares de catarinenses estão questionando é se o desembargador, com todo o respeito, teve ética para atender o pedido da presidente do PSOL em SC, ou melhor, não há como negar que o processo, na maior parte, já percorreu um certo interesse e, se o Desembargador teve a devida moralidade para não pedir vista ao processo e deixar para outro profissional decidir.
Tudo se torna lamentável e extremamente vergonhoso para o nosso Estado, pois há quem diga que isso será mais uma “queimação” para a o Poder Judiciário de Santa Catarina, em 2023 fatos sobre magistrados repercutiram negativamente em nível nacional, provavelmente mais um agora, iniciando o ano de 2024.

Por nota, a Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina se manifestou:

NOTA À IMPRENSA: NOMEAÇÃO DO ADVOGADO FILIPE MELLO

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) recebe com surpresa a respeitável decisão do juiz de direito de 2º grau plantonista, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), João Marcos Buch, publicada na noite desta quinta-feira (4), que impede a nomeação do advogado Filipe Mello no cargo de secretário da Casa Civil.
A decisão foi concedida em regime de plantão sem que o Estado pudesse se manifestar previamente, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, e sem que houvesse urgência para tanto, uma vez que não havia risco de perecimento do alegado direito, caso houvesse a manifestação prévia do ente público.
A Procuradoria adotará as medidas judiciais necessárias para garantir o direito de nomeação, que é prerrogativa do chefe do Poder Executivo assegurada por pacífica, firme e já antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fato, aliás, reconhecido pela própria decisão judicial, e invalidar a decisão que, embora respeitável, é maculada de inconstitucionalidade.

Florianópolis, 4 de janeiro de 2024.


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