Ralf Zimmer faz análise jurídica da legalidade da nomeação de Felipe Mello…

por Plinio Ritter – @plinioritteroficial


Santa Catarina – O advogado e Defensor Público Estadual, Ralf Guimarães Zimmer Junior, divulgou uma análise jurídica sobre a liminar do desembargador substituto João Marcos Buch, vetando a nomeação do conceituado advogado e gestor público, Felipe Mello, para a Secretaria da Casa Civil.
Ralf afirma com propriedade e credibilidade que trata-se de uma “decisão teratológica” que na linguagem jurídica significa “decisão absurda”. Finaliza enumerando os pontos críticos do despacho do magistrado estadual.

“O porquê é teratológica a decisão liminar em plantão semana passada que impediu governador de nomear filho em Santa Catarina?
Explico. Decisão teratológica no linguajar jurídico significa no popular “decisão absurda”. Primeiro ponto: o decreto estadual de 2008 evocado equivocadamente como fundamento da decisão. A uma, decreto não pode criar obrigações, e mais que isso, não diz expressamente limitar cargos de natureza política. A duas, ainda que dito decreto limitasse nomeações políticas ele teria perdido vigência com o posterior e sólido entendimento do STF, sumulado, que entende não haver nepotismo para nomeações a cargos políticos. Nesse rumo, em 2013 Cid Gomes [então governador do Ceará] nomeou seu irmão, Ciro Gomes, então do PSB [Partido Socialista Brasileiro] secretário de Saúde. Sob as bênçãos do Poder Judiciário. Em suma, cargo político, como secretário de Estado [Casa Civil, no caso] não incide vedações inerentes ao nepotismo conforme jurisprudência solidificada no STF. Segundo ponto: capacidade técnica para o cargo do nomeado. É fato público e notório que Felipe Mello, inclusive, já exerceu cargo de Secretário de Estado em outro Governo. Logo, inegável habilitado a voltar exercer cargo de mesma estatura. Terceiro ponto: o Mandado de Segurança do PSOL deveria ser extinto de plano por não respeitar o litisconsórcio passivo necessário. Quando se entra com pedido na Justiça contra quem quer que seja, essa pessoa, que poderá sofrer os efeitos da decisão, deve estar perfilada no polo passivo da ação, para exercer seu direito de defesa. O Mandado de Segurança do PSOL buscando limitar direitos de Felipe Mello deveria ter o colocado como réu da ação. Erro primário. Não o colocou. Ajuizou ação apenas contra o Governador. Portanto, a ação em si já era incabível da forma que foi proposta. Deveria já ter sido extinta de plano, ao invés de lograr uma liminar indevida. Quarto ponto: entendimento sumulado no STF somente pode ser revisado pelo próprio STF, de ofício, ou por pedido dos legitimados diretamente à dita Corte. As súmulas são entendimentos que vinculam os demais órgãos do Judiciário e da administração pública, justamente para dar eficiência ao sistema, em questões pacificadas nos Tribunais Superiores. Juiz, Desembargador e até Ministros das Cortes Superiores podem discordar delas, mas devem aplicá-las, salvo futura revisão pelo Colegiado do próprio STF. Por fim, registro se tratar a presente reflexão meramente jurídica. Fui expulso de 3 grupos de WhatsApp de direita quando defendi a LEGALIDADE da nomeação de Zanin para o STF, e um de esquerda, agora recentemente, por defender a LEGALIDADE da nomeação de Felipe Mello para a Casa Civil em Santa Catarina. É que legalidade e entendimentos sumulados não tem partido. São consensos mínimos e necessários para a vida civil e democrática. No popular: se pode para um pode para todos, se não pode para um não pode para ninguém. Precisamos resgatar o respeito à legalidade e nela se insere às súmulas vinculantes, com às quais quem não concorde deve provocar os legitimados para irem ao STF mudá-las, ao invés de fazer proselitismo onde não se deveria fazê-lo: nas esferas dos próprios Tribunais de Justiça pátrios. Que caia e logo a decisão teratológica, não por questões políticas, muito menos por predileções pessoais [tão odiosas como perseguições], simplesmente por questões de legalidade, isonomia e Justiça!”.


SECRETÁRIO FETT DESTACA IMPORTÂNCIA DA NOMEAÇÃO DE FILIPE MELLO NO GOVERNO

Santa Catarina – Além de vários deputados estaduais e federais não só de SC mas de vários estados do Brasil, também o secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marcelo Fett, posicionou-se sobre a nomeação de Filipe Mello como secretário da Casa Civil.
Por meio de postagem nas redes sociais na noite de sábado, dia 6, o secretário enfatizou que o advogado filho do governador Jorginho Mello (PL), “tem muito a contribuir (como já contribuiu anteriormente) com Santa Catarina emprestando sua experiência e capacidade de articulação a bem não só do governo, mas do Estado de SC”.
Em sua manifestação, Fett ressaltou que “não há qualquer ilegalidade em sua nomeação” e destacou a qualificação profissional do indicado: “é um profissional altamente qualificado, bem sucedido e reconhecido nacionalmente. Já ocupou 3 (três) diferentes secretarias de Estado cumprindo as missões com competência e galhardia.”


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