HOMESCHOOLING

por Plinio Ritter – @plinioritteroficial


CHAPECÓ – A educação domiciliar, chamada de “homeschooling”, foi aprovada através de Projeto de Lei (PL), em sessão ordinária, no Legislativo de Chapecó. Com isso, fica admitida a modalidade de educação domiciliar no sistema municipal de ensino do município. O PL é de autoria do vereador Wilson Cidrão (Patriota) e agora segue para sanção do prefeito João Rodrigues (PSD).
A educação domiciliar (homeschooling) consiste no ensino a crianças e adolescentes, em todos os níveis da educação básica, dirigido pelos próprios pais ou responsáveis legais. É assegurada a isonomia de direitos entre os educandos em educação escolar e os educandos em educação domiciliar.
O Projeto de Lei assegura aos educandos em educação domiciliar a participação em programas, concursos, competições, avaliações nacionais instituídas pelo Ministério da Educação, avaliações internacionais, eventos pedagógicos, esportivos e culturais, bem como a meia-entrada nos casos em que for direito do estudante.
O PL ainda destaca que a opção pela educação domiciliar é direito dos pais e responsáveis e será formalizada mediante cadastro na Secretaria Municipal de Educação ou órgão competente, preferencialmente através da matrícula em instituições públicas ou privadas de ensino que ofereçam a modalidade de educação domiciliar. “O homeschooling será uma tendência no Brasil inteiro. O Governador do Paraná, Ratinho Junior, foi o primeiro a sancionar esta lei”, lembrou Wilson Cidrão.

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