ÁREAS DE PRESERVAÇÃO NAS CIDADES
por Richard Ritter – @richardritteroficial
BRASÍLIA – O Senado Federal aprovou na sessão desta quinta-feira (14) o projeto de Lei 2510/19, de autoria do deputado federal catarinense Rogério Peninha Mendonça (MDB), que flexibiliza as regras para construções nas margens de rios no perímetro urbano. De acordo com o texto, a decisão da Área de Preservação Permanente (APP) dentro das cidades fica a cargo de cada município, conforme e realidade local.
Em abril deste ano, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) preocupou gestores do Brasil inteiro. Isso porque o órgão decidiu que o Código Florestal deveria ser obedecido nas áreas urbanas, respeitando a faixa de 30 a 500 metros de afastamento mínimo para as construções, inclusive nas áreas já consolidadas, ou seja, já construídas. “Teríamos que demolir mais da metade das cidades catarinenses e construir tudo de novo. Na verdade, acendeu um sinal de alerta no Brasil todo”, afirma Peninha.
Tramitavam na casa outros dois projetos que versavam sobre a mesma matéria, mas o voto do relator, senador Eduardo Braga (MDB/AM), foi pela aprovação do PL 2510 do deputado Peninha, por se tratar da proposta mais abrangente. “O projeto regulamenta o tema com grande segurança jurídica e abarca o mérito de diversas emendas apresentadas a projetos similares”, destacou Braga.
EMENDAS
O texto aprovado no Senado Federal teve a inclusão de duas emendas no sentido de flexibilizar a metragem apenas nas áreas já consolidadas. Os terrenos que ainda não contam com edificações teriam que continuar obedecendo as regras do Código Florestal. O deputado Peninha destaca que vai trabalhar pela aprovação do texto original, sem as emendas.
“A avaliação e decisão deve ficar a cargo de cada município e Estado, conforme as condições locais. O projeto original foi tema de muitos debates e audiências públicas, está muito bem consolidado”, destaca. Peninha afirma que não vê maiores dificuldades na validação da proposta original, já que na primeira votação o texto foi aprovado por ampla maioria – 314 votos favoráveis e 140 contrários.
REGULARIZAÇÃO URBANA
Peninha explica que a metragem será definida com base no Plano Diretor, leis de uso de solo, conselhos de meio ambiente e audiências públicas com a população. “Serão regularizados empreendimentos imobiliários, residenciais, comerciais ou industriais, que estão na ilegalidade em virtude desta lacuna deixada pelo Código Florestal. Áreas urbanas e rurais são diferentes e precisam de regramento específico para cada uma”, afirma.
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