Minha Opinião | Luciane Carminatti


GASTOS COM CTISP NÃO PODEM SER FINANCIADOS COM RECURSOS DA EDUCAÇÃO
por Luciane Carminatti
Deputada Estadual de Santa Catarina

Com o ataque à creche Cantinho Bom Pastor no município de Blumenau, ocorrido no dia 5 de abril e que vitimou quatro crianças, o governo do Estado de Santa Catarina tomou providências no sentido de reforçar a segurança nas escolas.
Num primeiro momento, também levando em conta o ocorrido em uma Creche do Município de Saudades que deixou cinco vítimas em 2021, o governo do Estado publicou o aviso de dispensa de licitação – DL nº 21/2023 – para contratação emergencial de empresa especializada em prestação de serviço de vigilância humana visando atender unidades escolares. O valor anunciado pela dispensa foi de R$ 29,9 milhões.
Dias depois, por intermédio do Projeto de Lei Complementar, autuado sob o nº 009/2023, de autoria do governo do Estado, com a subscrição em apoio de todos os quarenta deputados estaduais, foi proposta a instituição do Programa Escola Mais Segura, que busca integrar os órgãos de segurança pública, os Poderes constituídos, a sociedade civil e a comunidade escolar e que prevê a utilização dos integrantes do Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP) para auxiliar na proteção do ambiente escolar.
Considerando que a medida implica em aumento da despesa com pessoal, exigirá do Poder Executivo ajuste e/ou remanejamento orçamentário para a designação de que integrantes do CTISP atuem na atividade de guarda em escolas das redes públicas de ensino estadual e municipal.
Segundo Informação DITE/SEF n. 138/2023, a repercussão financeira na folha de pagamento do Poder Executivo será de R$ 50 milhões a partir do mês de maio de 2023, incluindo 13º salário R$ 40,4 milhões; R$ 60,6 milhões para o exercício financeiro de 2024, incluindo 13º salário e férias; e R$ 60,6 milhões em 2025, também incluindo 13º salário e férias. Entre maio de 2023 e dezembro de 2025, a estimativa de impacto financeiro decorrente da contratação de 1.053 mil servidores inativos do CTISP – um por escola estadual – será de R$ 161,7 milhões, desconsiderando a projeção da inflação futura. Vale ressaltar também que os valores são projetados na hipótese de que a contratação desta quantidade de policiais da reserva é suficiente para atender a demanda, mas na prática essa necessidade pode aumentar diante da realidade da educação catarinense, que inclui unidades com três turnos de aulas, grandes espaços físicos e número elevado de estudantes.
A Constituição de 1988 estabelece que os estados e municípios devem aplicar anualmente na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) não menos de 25% da receita resultante de impostos, no sentido de materializar propostas educacionais para a melhoria da qualidade da educação e que contribuam para a construção de uma sociedade menos assimétrica.
No art. 70 da Lei de Diretrizes de Base (LDB), são estabelecidas as despesas que podem ser realizadas e que serão consideradas como de MDE com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis – e elas não incluem a remuneração de servidores e demais profissionais da segurança pública. Destarte a isso, cumpre observar o art. 25 da Lei n. 14.133/2020, que regulamenta o Fundeb, e o que trata o art. 212-A da Constituição, que referenda isso.
Nessa linha, o Tribunal de Contas de São Paulo expediu o Comunicado SDG nº 20/2023 alertando que as vinculações previstas nos artigos 212 e 212-A da Constituição Federal devem observar as despesas previstas no art. 70 da LDB, com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais.
Diante dos recentes episódios de violência ocorridos na rede escolar, serão admissíveis, nos gastos com ensino, despesas com equipamentos de segurança, tais como alarmes, grades e câmeras. De outra parte, gastos realizados com a contratação de empresas de vigilância e segurança não poderão ser computados para o referido fim.
De todo modo, há a pressão para a contratação de segurança privada ou de militares em dias de folga e/ou militares inativos com os recursos da educação para fins de segurança das escolas. Porém, conforme art. 70 da LDB, isso não é lícito à luz da legislação que trata desse tema.
Portanto, conclui-se que a segurança pública nas escolas deve ser financiada de forma autônoma, sem concorrer, esvaziar e utilizar os recursos constitucionalmente vinculados na MDE.


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