Minha Opinião | Egidio Ferrari
PROTEÇÃO ANIMAL EM SANTA CATARINA: UM COMPROMISSO NECESSÁRIO
Por Egidio Ferrari
Deputado Estadual e Delegado de Polícia
A proteção dos animais é um assunto de extrema importância em nossa sociedade.
A conscientização, o fortalecimento das leis e o apoio às organizações de proteção animal são medidas essenciais para garantir uma vida digna e de respeito para todas as espécies.
Frequentemente, lidamos com denúncias que envolvem a crueldade animal no Brasil. Os números mostram isso. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), nosso país conta com cerca de 30 milhões de animais abandonados.
Destes, 20 milhões são cães e outros 10 milhões, gatos. Animais que, na condição de abandono, se tornam alvos de maus-tratos, envenenamentos, atropelamentos e diversas outras situações.
É importante ressaltar que maus-tratos significam qualquer ação que cause dor, sofrimento ou coloca em risco a vida ou bem-estar dos animais. Alguns sinais que configuram o crime podem ser: desnutrição, lesões visíveis, ausência de alimentação e água, falta de abrigo, abandono e isolamento prolongado, sinais repetitivos de estresse, além da falta de higiene adequada e captura de animais silvestres.
Como Deputado Estadual em Santa Catarina, Delegado de Polícia Civil e Embaixador do Projeto Cadeia Para Maus-tratos no Estado, defendo o cumprimento das leis e penas mais severas para quem comete qualquer crime. Como a exemplo dos maus-tratos.
Em nosso país, contamos com a Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão.
Ela estabelece penas mais severas para infratores que cometem maus-tratos com cães e gatos. A pena para este tipo de conduta será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
Além de aumentar as penas, a Lei proíbe também a prática de mutilação dos animais, como corte de orelhas e caudas, exceto nos casos autorizados por razões de saúde e manejo populacional. O Brasil ainda conta com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê punições para os responsáveis por maus-tratos contra animais. Antes da Lei Sansão, a pena variava de 3 meses a 1 ano de detenção. Com a nova lei, as punições tornaram-se mais rígidas.
Em Santa Catarina há três principais leis que determinam a punição para quem pratique atos de crueldade animal. A lei 12.854 de 22 de dezembro de 2003, estabeleceu o Código Estadual de Proteção aos Animais, proibindo atos que vão desde agressões até o uso de animais em competições ou rinhas.
A lei 18.177 de 11 de agosto de 2021 dispõe sobre a Política Estadual de Controle Populacional de Animais Domésticos, com tópicos que visam a proteção, saúde pública e o estímulo à adoção e guarda responsável. Por fim, a lei 18.262 de 23 de novembro de 2021 que autoriza o translado de animais domésticos, acompanhados pelos seus tutores, em ônibus intermunicipais.
Ademais, é fundamental ressaltar que a efetividade das leis depende da denúncia realizada através dos canais oficiais da polícia civil e militar e nos órgãos responsáveis pelo bem-estar animal de cada cidade, e do engajamento da sociedade.
Outro pilar fundamental para proteção animal é que o poder público exerça a sua função dentro do que é estabelecido por lei. Prestando assistência aos casos locais e estando preparado para receber animais resgatados de maus-tratos.
Acredito que, juntos, podemos criar um ambiente onde os animais possam viver livres de maus-tratos, com respeito e cuidado. Inclusive, nosso Estado já conta com uma Divisão de Proteção Animal da Polícia Civil na Grande Florianópolis, uma solicitação feita por mim, que hoje é um projeto piloto para atender exclusivamente denúncias de maus-tratos da grande Florianópolis. Como Deputado Estadual, anseio em expandir este projeto para todo Estado de Santa Catarina.
Trabalharei incansavelmente para tornar Santa Catarina um exemplo na proteção animal e deixar um legado positivo para as gerações futuras.
Foto: Divulgação