Política de gênero na OAB, para inglês ver ou às veras?

por Plinio Ritter – @plinioritteroficial


Santa Catarina – Os bastidores do meio jurídico estão em ebulição em Santa Catarina.
Vaga aberta para o quinto constitucional no Tribunal de Justiça que pertencente a OAB encontra-se em aberto há quase meio ano.
Nos bastidores corre que a celeuma se dá em torno de a OAB aguardar decisão definitiva em outros Tribunais da Federação para saber se pode ou não implementar a política de gênero.
Ocorre que, a ideia original seria reservar vagas exclusivas no certame às mulheres.
O Conselho da OAB, pela regulamentação atual, escolhe 12 (doze) candidatos aleatórios (independente de gênero) para a classe votar e restar seis (06) mais votados para a lista que vai ao Tribunal, que por sua vez escolhe três (3), que por fim vai ao governador que agracia apenas um(a).
Ocorre que, como a última vaga foi preenchida no final do processo por mulher, a eminente Desembargadora Fernanda Sell, vozes abalizadas entendem que essa vaga em aberto atualmente deveria ser posta à disputa normal, sem cota de gênero.
Isso, não porque seriam contra cotas, mas porque querem uma política efetiva de gênero, e não um “faz de conta”, uma vez que uma lista com paridade entre homens e mulheres saindo da OAB não significa por si só que o Tribunal irá mantê-la, até porque quando reduz para três nomes é impossível assegurar a paridade por razões óbvias matemáticas. Muito menos teria como assegurar que o Governador nomeasse ao fim do processo uma mulher.
Em outras palavras, o desejo de muitos advogados e advogadas é que se for ter política de gênero que se tenha para valer, tal qual o CNJ regulamentou nas promoções a desembargadores(as) de carreira.
Em suma, seria necessário a alternância de uma vaga do quinto ser disputada em aberto, (sem a questão do gênero), que seria o caso da atual vaga já que a última nomeação recaiu em mulher, e na sequência, a próxima vaga, aí sim, ser disputada somente entre mulheres para efetivar a promoção de uma futura togada de modo inapelável. Alternando-se à frente assim sucessivamente a disputa das demais vagas, uma em aberto, e outra somente entre mulheres.
O assunto promete render, e a questão que está posta é essa: política de gênero pela metade é só para inglês ver, ou é às veras, ou não se terá efetiva política de gênero, mas um arremedo para fins de narrativas vazias onde mulheres estariam apenas a legitimar o processo (pró homens historicamente) sem garantia de nomeação feminina.
Continuaremos acompanhando os desdobramentos dessa importante questão para a OABSC e para a magistratura de nosso Estado.
Enquanto outros colunistas atacam a esmo pessoas a respeito da temática, esta coluna faz uma cobertura isenta sobre fatos, sem fulanizar o debate, tampouco malferir honra alheia com ilações provenientes do fígado ou de eventuais patrocinadores com dor de cotovelo. E assim continuaremos, informando o leitor, e não deturpando fatos em benefício de uns em demérito injusto de outros.


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