Quinto constitucional da OAB/SC: há candidato concorrendo contra si próprio…
por Plinio Ritter – @plinioritteroficial
Santa Catarina – As vagas ofertadas aos advogados no Tribunal de Justiça, o chamado quinto constitucional, trata-se muitas vezes de um disputa contra si próprio, e não contra os demais candidatos.
Isso porque, como é um processo complexo, que envolve votações na OABSC, e no Tribunal de Justiça, antes de chegar a lista tríplice final às mãos do governador, que definirá o nome, a questão maior é ter menos rejeição em todas as fases, que mais apoio em uma delas.
Nessas circunstâncias, importante ressaltar que o protagonismo desse processo é do próprio Tribunal de Justiça, que quando vota para transformar a lista sêxtupla em tríplice, invariavelmente, saca os três nomes com maior rejeição.
Protagonismo esse, do Tribunal, que se agiganta na medida em que a votação retornou a ser secreta depois de vinte anos.
Na rádio corredor, cada vez mais forte a tese que tem candidato que concorre contra si próprio, dada a rejeição acachapante que parece ter construído com excelência ao longo de anos pretéritos, pasmem, logo para onde pretende ser alçado.
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