NOVO MARCO LEGAL DAS FERROVIAS

por Plinio Ritter – @plinioritteroficial


BRASÍLIA – O novo marco legal das ferrovias deve ser votado hoje, terça-feira (5), no Plenário do Senado. O texto trata de novos instrumentos de outorga para ferrovias em regime privado, tanto em nível federal, quanto estadual e municipal. 
O substitutivo ao projeto (PLS 261/2018) prevê que o transporte ferroviário em regime de direito público pode ser executado diretamente por União, estados e municípios; ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão. A execução direta do transporte ferroviário pela União somente ocorrerá quando for necessário garantir a segurança e a soberania nacionais ou em casos de relevante interesse coletivo.
Entre as inovações previstas no projeto está a possibilidade de o poder público instituir contribuição de melhoria decorrente da implantação da ferrovia. Essa receita será arrecadada junto aos moradores de imóveis lindeiros (que se localizam às margens da ferrovia) e comporá as fontes de financiamento do empreendimento, de forma a reduzir os custos de implantação e, consequentemente, os preços que virão a ser cobrados dos usuários.
Outra novidade é o uso da modalidade da autorização para a construção de novas ferrovias. Nesse modelo, o poder público possibilita que o particular assuma o risco da operação ferroviária investindo em projetos de seu interesse. A proposta é diversa da concessão, na qual o investimento é bancado pelo Estado, buscando o atendimento dos seus interesses estratégicos.
— O desenvolvimento do setor ferroviário é premente e urgente, tanto pelo aspecto da minoração dos custos logísticos, como pela busca por cadeias produtivas com menor impacto ambiental — afirmou o relator ao ler o relatório na semana passada.
A votação foi adiada depois de a senadora Kátia Abreu (PP-TO) pedir mais tempo para analisar o relatório de Jean Paul Prates (PT-RN). O texto original é do senador licenciado José Serra (PSDB-SP).

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