Prescrição não apaga prisão: TRE-SC mantém no ar propaganda sobre prisão de João Rodrigues
por Richard Ritter – @richardritteroficial

Justiça nega pedido de João Rodrigues (PSD) para tirar da TV propaganda e diz que prisão ocorreu e não houve absolvição.
Relator do TRE-SC afirma que prescrição não apaga prisão ocorrida em 2018 e rejeita suspensão imediata de comercial da campanha de Jorginho Mello (PL).
A Justiça Eleitoral negou neste domingo (27) o pedido liminar da coligação de João Rodrigues para retirar do ar uma propaganda que relembra sua prisão em 2018. Na decisão, o desembargador Jaime Machado Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), não identificou elementos que justificassem a suspensão do comercial veiculado pela campanha de Jorginho Mello.
O relator destacou que o reconhecimento posterior da prescrição não transforma a prisão em um fato falso. “O reconhecimento judicial da prescrição e a consequente extinção da punibilidade não têm o condão de tornar inverídico o fato histórico da prisão ocorrida em 2018, tampouco de apagar sua existência”, afirmou.
João Rodrigues foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a cinco anos e três meses de prisão por dispensa irregular de licitação e fraude à licitação. Em fevereiro de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação e determinou o início do cumprimento da pena.
Meses depois, em agosto de 2018, uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os efeitos da condenação diante da possibilidade de prescrição. Em dezembro de 2020, a Sexta Turma do STJ reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e declarou extinta a punibilidade. Ou seja, nesse processo, João Rodrigues não foi absolvido: a punibilidade foi extinta porque transcorreu o prazo legal para o Estado puni-lo.
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