MARCO LEGAL DAS FERROVIAS BRASILEIRAS
por Plinio Ritter – @plinioritteroficial
BRASÍLIA – O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (5), o substitutivo ao projeto que cria o marco legal das ferrovias brasileiras (PLS 261/2018), com alterações realizadas em Plenário. Ficam prejudicados o projeto e as demais emendas. O texto trata de novos instrumentos de outorga para ferrovias em regime privado, com participação mínima do Estado, tanto em nível federal, quanto estadual e municipal, e contém ainda definições técnicas para harmonizar a legislação do setor.
Do senador licenciado José Serra (PSDB-SP) e relatada pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), a matéria segue agora para a análise da Câmara dos Deputados. O senador Jean Paul já havia lido o relatório na última quarta-feira (29), quando a matéria deveria ter sido votada. O projeto, no entanto, teve a sua votação adiada para esta terça, quando foi aprovado em Plenário.
INOVAÇÕES
O texto traz inovações para o setor, como o estabelecimento de princípios da política setorial e diretrizes para a expansão do setor ferroviário. Na justificativa do projeto, Serra diz que buscou incorporar à legislação “mecanismos que permitirão maior integração e parcerias entre o poder público municipal e as administrações ferroviárias, a fim de mitigar e suprimir tanto os conflitos causados pelos cruzamentos em nível, quanto a carência de fontes de financiamento”.
Jean Paul apontou que, com a ampliação das formas de regular a exploração de ferrovias, “estamos propiciando ao Estado brasileiro ferramentas de múltiplo uso, para qualquer que seja o ministro ou governo utilizar da melhor forma possível”. Uma inovação que vem do projeto original, segundo destacou o relator, é a possibilidade de o poder público instituir contribuição de melhoria decorrente da implantação da ferrovia. Essa receita será arrecadada junto aos moradores de imóveis lindeiros ao projeto e comporá as fontes de financiamento do empreendimento, de forma a reduzir os custos de implantação e, consequentemente, os preços que virão a ser cobrados dos usuários.
Mantido no substitutivo de Jean Paul, o uso da modalidade da autorização para a construção de novas ferrovias é a principal novidade do projeto. Nesse modelo, o poder público possibilita que o particular assuma o risco da operação ferroviária investindo em projetos de seu interesse. A proposta é diversa da concessão, na qual o investimento é bancado pelo Estado, buscando o atendimento dos seus interesses estratégicos.
O relator destacou que, com a autorização da exploração de ferrovias, o projeto reconhece que há um grande espaço para que essa modalidade de outorga possa propiciar aos investidores uma maior latitude para conceber, viabilizar, construir e operar infraestrutura ferroviária em regime privado, ao mesmo tempo em que se obrigam a assumir todos os investimentos e todos os riscos do negócio, e se sujeitam à regulação setorial aplicável, garantida a segurança operacional.
— Estamos votando uma lei geral das ferrovias, incluindo a autorização no mundo das ferrovias. É importante destacar também que a autorregulação não vai se sobrepor às leis — afirmou o senador.
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